Procedimentos para devolução

AGENDAMENTO

  • Diretamente nas unidades de recebimento da ASSOCAMPOS
  • Pelo telefone de contato e agendamento –  (42) 3228-1148
  • Pelo Whats App – clique aqui;
  • Online (Central Ponta Grossa) – clique aqui;
  • No ato da entrega, apresentar a Nota Fiscal de compra ou Relatório de Devolução (solicitar estes documentos ao seu(s) fornecedor(es))
  • Não serão recebidas devoluções acima de 150 embalagens plásticas rígidas sem agendamento prévio.

PARA TRANSPORTE

O Modelo Aprimorado do Sistema Campo Limpo facilita o processo de devolução das embalagens vazias de defensivos agrícolas, diminuindo a burocracia e agilizando a movimentação até o destino ambientalmente adequado.

Você sabia que para a devolução das embalagens vazias não é necessário apresentar qualquer tipo de documento fiscal? A devolução é impositiva e prevista por lei. É só devolver sua embalagem vazia de defensivo agrícola nas unidades de recebimento do Sistema Campo Limpo. Você cumpre a lei e contribui por uma agricultura ainda mais sustentável.

Se preferir que sua devolução seja acompanhada de algum documento, faça o download da SST – Solicitação de Saída e Transporte e preencha com seus dados:

Lembrando que conforme a Resolução ANTT –  Transportes abaixo e/ou até 1000 kg ficam isentos de curso MOPP, restrição de roteiros, EPIs, simbologia, entre outros.

SOBRE O MTR – MANIFESTO DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS

(https://sinir.gov.br/component/content/article/66-legislacao/482-mtr-faq)
  • Não é necessária a emissão do MTR para devolução de embalagens vazias e/ou contendo resíduos.
  • 67 – Os resíduos que têm logística reversa, como medicamentos, lâmpadas, pilhas e baterias, necessitam ter MTR?
    R: Se forem resíduos de origem industrial, SIM. Precisa MTR.SóNÃO necessita MTRresíduos que seguem para um sistema de Logística Reversa que tenham sistema de documentação e certificação de destinação próprios,como por exemplo, óleos lubrificantes usados e embalagens plásticas usadas de óleos lubrificantes,embalagens de agrotóxicos, entre outros).
  • 148 – Preciso fazer MTR para enviar as embalagens de defensivos agrícolas que utilizei em minha propriedade?
    R: Para embalagens de defensivos agrícolas e afins, vazias ou contendo resíduos, devolvidas pelo agricultor e com Coleta Itinerante e Postos de Recebimento (assim como centrais) controlados pelo INPEV, não necessita de emissão de MTR (a obrigatoriedade de se emitir o MTR se mantém a partir das Centrais de Recebimento, que será considerada o Gerador).
  • 158 – Quando envio os resíduos produzidos na empresa através de um sistema de logística reversa, preciso emitir MTR?
    R: Os resíduos que tenham acordos de Logística Reversa formalmente implantados e com documentação própria de coleta e destinação, tais como pneus, óleo lubrificante,embalagens de agrotóxicose embalagens plásticas de óleos lubrificantes,não precisam de MTR. Entretanto, destaca-se que o Gerador que enviar esses resíduos para os Sistemas de Logística Reversa mencionados, deverá incluir a informação dessa geração e destinação na DMR que será emitida por ele.

ABERTURA DAS EMBALAGENS

Um dos fatores fundamentais para a padronização das embalagens vazias de agrotóxicos é a correta abertura da mesma. Abaixo, pode-se visualizar o correto procedimento para abertura das embalagens e armazenagem do lacre de abertura da embalagem.


IMPORTANTE
– O rótulo da embalagem NÃO deve ser removido*
– NÃO remover totalmente o lacre metálico! A porção “colada” deve permanecer! (modelo abaixo)

EMBALAGENS LAVÁVEIS

São embalagens que podem (e devem) ser lavadas. São  embalagens plásticas ou metálicas. Normalmente possuem produtos que devem ser diluídos em água antes de serem pulverizados na lavoura.

A legislação brasileira determina que todas as embalagens rígidas de defensivos agrícolas devem ser submetidas a um processo de lavagem. Essa prática reduz os resquícios do produto na embalagem, impedindo que esses resíduos sequem e, assim, contaminem a própria embalagem. Além disso, os procedimentos de lavagem, quando realizadas durante a preparação da calda, garantem a utilização de todo o produto, evitando tanto o desperdício como a contaminação do meio ambiente.

Portanto, a lavagem é indispensável para a segurança do processo de destinação final das embalagens de defensivos agrícolas, sobretudo quando seguem para reciclagem. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) dispõe de uma norma específica (NBR 13968) sobre embalagens rígidas vazias de defensivos agrícolas, que estabelece os procedimentos adequados para sua lavagem:

IMPORTANTE – LAVAGEM DAS EMBALAGENS:

  • A lavagem das embalagens laváveis deve ser realizada no momento da preparação da calda.
  • As embalagens NÃO devem ser lavadas posteriormente, NÃO deve ser “repassada” a lavagem sob hipótese alguma.
  • O acúmulo de pó na parte externa das embalagens é normal, desta forma NÃO é necessário sob hipótese alguma efetuar a lavagem externa das embalagens.

CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES PARA A DEVOLUÇÃO DAS EMBALAGENS LAVÁVEIS

Inutilizar obrigatoriamente estas embalagens – Recomenda-se cortar (conforme imagem acima) o fundo da embalagem facilitando desta forma a destinação de toda a água de lavagem (resíduo líquido) para o local (tanque do pulverizador ou bomba costal) onde a calda está sendo preparada.

Não devem ser enviadas tampadas ou dentro de caixas (enviar as tampas conforme imagem abaixo, não enviar nenhum outro tipo de embalagem ou material junto as tampas).

As tampas compõe as embalagens e devem OBRIGATORIAMENTE ser devolvidas.

SEPARAÇÃO

Enviar preferencialmente as embalagens em big bags, separadas por sua respectiva litragem:

EMBALAGENS NÃO LAVÁVEIS

As embalagens NÃO LAVÁVEIS são aquelas que não utilizam água como veículo de pulverização, além de todas as embalagens flexíveis e as embalagens secundárias. Estão nesse grupo sacos de plástico, de papel, metalizados, mistos ou feitos com outro material flexível; embalagens de produtos para tratamento de sementes; caixas de papelão, cartuchos de cartolina, fibrolatas e, ainda, embalagens termo moldáveis que acondicionam embalagens primárias e não entram em contato direto com as formulações de defensivos agrícolas.

CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES PARA A DEVOLUÇÃO DAS EMBALAGENS NÃO LAVÁVEIS:

De acordo com a Resolução SEMA 57/2014 as embalagens não laváveis devem ser obrigatoriamente enviadas em sacos de resgate (com exceção dos produtos para fumigação (expurgo) e seus resíduos). Observação – acondicionar apenas o mesmo tipo de material não lavável em cada saco de resgate (não misturar).

Saco de resgate – embalagem para acomodar embalagens não laváveis – contaminadas.

  • EMBALAGENS DE FUMIGAÇÃO (EXPURGO) – devem obrigatoriamente ser devolvidas desativadas (clique aqui para conhecer um procedimento de desativação – Bequisa) e acomodadas em embalagens homologadas para seu transporte e armazenagem (barricas de papelão ou plásticas).
    –  Fosfeto de alumínio ou magnésio – devem ser devolvidas totalmente vazias, destampadas, furadas (exceção para as embalagens não laváveis) e acondicionadas em sacos de resgate.
    Forma correta de se padronizar as embalagens rígidas vazias de expurgo para devolução.– Saches (resíduo inerte) – Devem ser desativados e acondicionados obrigatoriamente em barricas de papelão ou plásticas para devolução.
  • EMBALAGENS DE TRATAMENTO DE SEMENTES – devem ser enviadas tampadas, NÃO devem ser lavadas ou perfuradas. E, devem obrigatoriamente conforme descrito anteriormente ser acomodadas em sacos de resgate. Observação – podem ser enviadas juntas, não precisam ser separadas por litragem.

 

  • EMBALAGENS FLEXÍVEIS – devem ser totalmente esvaziadas, e enviadas obrigatoriamente em sacos de resgate. Observação – podem ser enviadas juntas, não precisam ser separadas por volume.

 

  • IBC (Intermediate Bulk Container):
    – IBC’s devem ser devolvidos contendo seu rótulo;
    – Preferencialmente tampado;
    – OBRIGATORIAMENTE com seu registro fechado (com tampa) – sugerimos caso não esteja com tampa que uma embalagem de resgate seja colocada na saída e fixada com um fitilho afim de que seja evitado de qualquer resíduo líquido seja disposto ao solo durante a movimentação.
    – NÃO serão recebidas embalagens de polímeros – uma vez que não são defensivos agrícolas (deve-se buscar uma empresa licenciada para destinação destes resíduos);

EMBALAGENS NÃO LAVÁVEIS NÃO CONTAMINADAS

  • CAIXAS DE PAPELÃO – as caixas de papelão são embalagens secundárias que também devem ser devolvidas. São embalagens NÃO LAVÁVEIS NÃO CONTAMINADAS. Devem ser enviadas desmontadas, desta forma ocupam menor espaço no veículo para devolução (conforme imagem abaixo).

NÃO SERÃO RECEBIDOS

  • Embalagens contendo qualquer tipo de resíduo sólido em seu interior (que não seja agendamento específico para impróprios e/ou sobras).
  • Embalagens contendo qualquer tipo/quantidade de resíduo líquido em seu interior (que não seja agendamento específico para impróprios e/ou sobras).
  • Material de fumigação (expurgo) sem a correta armazenagem citada anteriormente.
  • Materiais não inerentes ao SCL – Sistema Campo Limpo. Ex: Embalagens de óleo lubrificante, EPI’s, outros.

ESTAS EMBALAGENS E/OU MATERIAIS SERÃO DEVOLVIDOS NO ATO AO RESPONSÁVEL PELA DEVOLUÇÃO!

RECEBIMENTO DE IMPRÓPRIOS E/OU SOBRAS

ESCOPO:

Fazem parte do escopo os resíduos (sobras) de agrotóxicos pós-consumo regularmente fabricados e comercializados, ou seja:

  • Agrotóxicos impróprios para uso: produtos registrados nos Órgãos Federais competentes com data de validade vencida, ou avaria que impossibilite seu uso.
  • Agrotóxicos em desuso: produtos cujo registro foi cancelado (sem ter o registro proibido), não tendo mais recomendação de uso.
  • Embalagens com sobra de agrotóxicos dentro da validade, caso o usuário (agricultor) tenha interesse em efetuar sua devolução.

NÃO PODEM SER RECEBIDOS:

  • Agrotóxicos falsificados, contrabandeados ou apreendidos por fiscalização ou roubo.
  • Agrotóxicos que venceram no canal de distribuição.
  • Quaisquer agrotóxicos com uso proibido por lei.
  • É permitido o recebimento de resíduos do canal de distribuição desde que se comprove fiscalmente que se tratam de resíduos pós-consumo devolvido pelos produtores rurais.