Guia sobre a lavagem e o armazenamento do material a ser destinado, localização das unidades de recebimento, agendamento eletrônico e informações sobre a destinação final
A legislação brasileira determina que todas as embalagens rígidas de defensivos agrícolas devem ser lavadas com o objetivo de evitar a sua contaminação com produto residual. Além disso, os procedimentos de lavagem, quando realizados durante a preparação da calda, evitam desperdício do produto e reduzem riscos de contaminação do meio ambiente. A lavagem é indispensável para a reciclagem posterior do produto e deve ser feita conforme norma específica (NBR 13.968) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
A norma prevê dois tipos de lavagem: tríplice e sob pressão.
Tríplice lavagem
Como o próprio nome diz, a tríplice lavagem consiste em enxaguar três vezes a embalagem vazia, de acordo com os seguintes passos:
Esvaziar totalmente a embalagem.
Encher a embalagem com água limpa até ¼ de seu volume (25%).
Recolocar a tampa e fechar com firmeza. Agitar o recipiente vigorosamente em todos os sentidos, durante cerca de 30 segundos para dissolver qualquer resíduo do produto que tenha aderidos à superfície internas da embalagem.
Despejar a água de enxague dentro do tanque do equipamento de aplicação, com cuidado para não espirrar. A embalagem deve ficar sobre a abertura do tanque por aproximadamente mais 30 segundos, para que todo o conteúdo escorra.
Repetir esses procedimentos mais duas vezes.
Inutilizar a embalagem. Para isso, basta perfurar seu fundo com um objeto pontiagudo.
Lavagem sob pressão
Nesse sistema, a embalagem é encaixada no funil do pulverizador e a bomba do próprio equipamento gera a pressão para pressionar o bico de lavagem. A água limpa utilizada no processo é captada de um tanque extra, que pode ou não estar integrado ao equipamento.
Os passos são os seguintes:
Esvaziar totalmente o conteúdo da embalagem no tanque do pulverizador.
Encaixar a embalagem vazia no local apropriado do funil instalado no pulverizador.
Adicionar o mecanismo para liberar o jato de água.
Direcionar o jato de água para todas as paredes internas da embalagem por 30 segundos.
Transferir a água de lavagem para o interior do tanque do pulverizador.
Inutilizar a embalagem plástica ou metálica, perfurando o fundo.
Após o processo de lavagem, o agricultor deve armazenar as embalagens vazias com suas respectivas tampas, rótulos e caixas em um lugar adequado, separadas por tipo. Elas devem ser devolvidas na unidade de recebimento indicada pelo revendedor no corpo da nota fiscal até o prazo de um ano após a compra. As embalagens com sobra de produto devem ser devolvidas até seis meses após o vencimento. O agendamento da devolução pode ser feito eletronicamente.
A preparação das embalagens para a devolução também requer alguns cuidados, conforme o tipo:
*A embalagem de resgate, ou saco de resgate, é uma embalagem plástica, encontrada nos tamanhos de 50 litros e 100 litros e utilizada para acondicionamento, transporte e destinação de embalagens flexíveis. Recomenda-se que a indústria fabricante e/ou canais de distribuição (revendas e cooperativas) disponibilizem na sua lista de preços essas embalagens.
Consulte a lista abaixo para saber onde obter sacos de resgate:
Para acessar o Sistema de Agendamento do inpEV, clique aqui.
O Sistema Campo Limpo conta com mais de 400 unidades de recebimento, localizadas em 25 Estados e no Distrito Federal e geridas por associações.
Cada unidade – denominada central ou posto, conforme o porte e o tipo de serviço prestado – segue normas técnicas específicas e passa por um processo de licenciamento ambiental para receber as embalagens.
Para saber mais sobre a legislação que orienta a logística reversa das embalagens vazias de defensivos agrícolas e as normas técnicas de implantação e gerenciamento das unidades de recebimento, consulte Legislação e Normas.
Licenciamento prévio, previsto pela Resolução 465 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente)
Área mínima: 80m2
Gerido por associação de distribuidores ou cooperativa
Serviços realizados:
Licenciamento prévio, previsto pela Resolução 465 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente)
Área mínima: 160m2
Gerida por associação de distribuidores ou cooperativa
Serviços realizados:
Para colocar em prática sua responsabilidade de promover a destinação ambientalmente correta das embalagens vazias, como representante da indústria fabricante, o inpEV mantém parcerias com mais de dez empresas recicladoras. Essas empresas recebem e reciclam as embalagens vazias respeitando os padrões preestabelecidos de segurança, qualidade e rastreabilidade, as normas dos órgãos ambientais e as exigências legais.
Resultam dos processos de reciclagem mais de 30 produtos. Todos eles passam pela aprovação prévia do inpEV e a maioria tem uso industrial.
As embalagens que não podem ser recicladas são encaminhadas para a incineração.